Termo de Adesão

Versão 1.0 · publicada em 13/10/2026

TERMO DE ADESÃO AO MARKETPLACE MERCADO FORTE — LOJISTAS E PRESTADORES DE SERVIÇO

Este Termo regula a entrada e a permanência de empresas e profissionais no marketplace Mercado Forte, tanto para vender produtos quanto para oferecer serviços. A parte geral vale para todos; a Cláusula 6 vale só para quem vende produtos, e a Cláusula 7 só para quem oferece serviços.

Partes

MARKETPLACE OU PLATAFORMA: MERCADO FORTE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 68.246.419/0001-61, com sede na Rua Lúcio Jaime, nº 775, Sala 01, Caçapava do Sul/RS, doravante “Plataforma”.

ADERENTE: a empresa ou o profissional que realiza o cadastro na Plataforma e aceita este Termo, identificado pelos dados informados no cadastro: razão social ou nome completo, nome fantasia, CNPJ, CPF ou inscrição de autônomo, endereço, representante legal (nome, CPF e cargo), e-mail, WhatsApp, Plano escolhido e modalidade (produtos, serviços ou ambos). Doravante “Aderente”. Quando vende produtos, é chamado de “Lojista”; quando oferece serviços, de “Ofertante de Serviços”.

Forma de adesão

O Aderente adere a este Termo ao marcar a opção “Li e aceito o Termo de Adesão” no cadastro da Plataforma. O aceite eletrônico tem validade de assinatura. A Plataforma registra a data, a hora, o endereço IP e a versão aceita, e envia uma cópia ao e-mail cadastrado.

Em resumo

Este quadro ajuda a leitura, mas não substitui as cláusulas.

  • Você paga a mensalidade do plano escolhido. A Plataforma não cobra comissão sobre vendas.
  • O dinheiro das vendas cai na sua conta Mercado Pago. Saem apenas as taxas do Mercado Pago.
  • O dinheiro fica disponível nos prazos do Mercado Pago para cada forma de pagamento.
  • Se um cliente não receber o que comprou, ou tiver direito a reembolso por falha sua, a Plataforma pode reter o valor daquele pedido para devolver ao cliente, por até 90 dias. Você é avisado e pode se defender.
  • Você escolhe como entregar: pela entrega da plataforma, com valor padrão de frete; por entrega própria, combinada diretamente com o cliente; ou por retirada na sua loja. Os custos de frete e a responsabilidade pelo transporte são seus.
  • Atraso na mensalidade gera multa de 2% e juros, e pode suspender seus anúncios.
  • Para sair, avise com 30 dias de antecedência.

Cláusula 1 — Definições

Termo Significado
Plataforma O marketplace Mercado Forte (site, aplicativos e painéis) e a empresa que o opera, Mercado Forte Tecnologia Ltda.
Aderente Quem adere a este Termo para vender produtos, oferecer serviços ou ambos.
Lojista Aderente com CNPJ que vende produtos.
Ofertante de Serviços Aderente (empresa, profissional liberal ou autônomo) que oferece serviços.
Cliente Consumidor que compra produtos ou contrata serviços pela Plataforma.
Pedido Cada compra de produto ou contratação de serviço feita pela Plataforma.
Plano Modalidade de assinatura escolhida pelo Aderente, com valor e condições publicados na Tabela de Planos.
Tabela de Planos Página da Plataforma com nomes, valores, recursos e prazo inicial de cada Plano:
Mercado Pago Instituição de pagamento que processa os pagamentos dos Pedidos e das mensalidades.
Conta Mercado Pago do Aderente Conta de pagamento em nome do Aderente no Mercado Pago, vinculada à Plataforma por autorização do próprio Aderente, onde caem os valores das vendas.
Empresa Parceira de Entrega Empresa local contratada pela Plataforma para levar os Pedidos ao endereço do Cliente.
Retirada na Loja Modalidade em que o Cliente busca o Pedido no endereço do Lojista.
Entrega em Casa Modalidade em que o Pedido é levado ao endereço do Cliente, pela entrega da Plataforma ou pela entrega própria do Lojista (Cláusula 11).
Disputa Reclamação de um Cliente sobre um Pedido, aberta na Plataforma, no Mercado Pago, em órgão de defesa do consumidor ou na Justiça.
Painel Área restrita em que o Aderente gerencia loja, produtos, serviços, agenda, Pedidos, Plano e avisos.

Cláusula 2 — Objeto, natureza da intermediação e abrangência territorial

2.1 Objeto. Este Termo tem por objeto a disponibilização de espaço virtual e a intermediação tecnológica, por meio da plataforma digital Mercado Forte, para que o Aderente anuncie, divulgue e comercialize seus produtos e/ou serviços a consumidores finais, mediante pagamento do Plano.

2.2 Natureza da intermediação. A Plataforma atua como provedora de aplicação de internet e intermediadora tecnológica de aproximação comercial, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Ela não é proprietária, depositária, fabricante, fornecedora ou prestadora dos produtos e serviços anunciados. Cada venda ou contratação é feita entre o Aderente e o Cliente.

2.3 Relação com o consumidor. As partes reconhecem que, perante o Cliente, a lei pode responsabilizar a Plataforma e o Aderente em conjunto (Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25). Entre as partes, cada uma responde pelo que causou, nos termos deste Termo. Quando a Plataforma pagar ao Cliente algo que era responsabilidade do Aderente, terá direito de ser integralmente ressarcida (Cláusula 16).

2.4 Abrangência territorial. A adesão é restrita a empresas, profissionais liberais e autônomos que tenham sede, filial ou domicílio comercial no Município de Caçapava do Sul/RS, ou em outro município em que a Plataforma venha a operar. Cada Aderente atua na cidade em que está cadastrado.

2.5 A gestão de cada cidade pode ser feita por administrador local indicado pela Plataforma, que segue este Termo.

2.6 Não há exclusividade. O Aderente pode continuar vendendo em sua loja física, em site próprio e em outros canais.

Cláusula 3 — Cadastro, habilitação e auditoria cadastral

3.1 Requisitos. Para se habilitar, o Aderente deve preencher integralmente o formulário de cadastro, descrevendo suas atividades e informando o endereço no município em que atua, e cumprir os requisitos abaixo:

  • para vender produtos: CNPJ ativo e Conta Mercado Pago do Aderente verificada e vinculada à Plataforma;
  • para oferecer serviços: CNPJ, CPF ou inscrição de autônomo, e a habilitação profissional exigida por lei para a atividade, quando houver.

3.2 Veracidade. O Aderente declara, sob as penas da lei civil e penal, inclusive as do art. 299 do Código Penal, que as informações e os documentos fornecidos são autênticos, exatos e atualizados. Qualquer alteração societária, cadastral ou tributária deve ser comunicada à Plataforma em até 5 dias úteis.

3.3 Auditoria cadastral. A Plataforma pode auditar cadastros, pedir documentos, recusar novas solicitações e suspender cautelarmente ou inativar contas, inclusive quando for oficiada por autoridades fiscais, tributárias ou administrativas do município, por conselhos profissionais ou pelo Poder Judiciário. A recusa e a suspensão são comunicadas ao Aderente com o motivo.

3.4 A verificação da Conta Mercado Pago do Aderente é feita pelo Mercado Pago, conforme regras próprias. A Plataforma não controla essa análise.

3.5 O login e a senha são pessoais. O Aderente responde pelo que for feito com eles e deve avisar a Plataforma imediatamente se suspeitar de uso indevido.

3.6 Para cumprir o Decreto nº 7.962/2013, a página de cada Aderente exibe o nome empresarial ou nome completo, o CNPJ ou CPF, o endereço e um contato.

Cláusula 4 — Planos, mensalidade e atraso

4.1 Mensalidade. Como contraprestação pela disponibilização de tecnologia, hospedagem e intermediação, o Aderente paga à Plataforma a mensalidade do Plano escolhido na adesão, conforme a Tabela de Planos, que faz parte deste Termo.

4.2 A Plataforma não cobra comissão ou percentual sobre as vendas do Aderente.

4.3 A mensalidade é cobrada antecipadamente, todo mês, pelo Mercado Pago, por boleto, Pix ou cartão.

4.4 O Aderente pode trocar de Plano pelo Painel. A nova mensalidade vale a partir do ciclo seguinte.

4.5 Reajuste. Revisões ou reajustes da mensalidade são comunicados com antecedência mínima de 30 dias. O Aderente que não concordar pode encerrar a adesão antes de o novo valor valer, sem multa.

4.6 Atraso. A mensalidade em atraso tem multa de 2% e juros de mora legais. Além disso:

  • no dia seguinte ao vencimento, a Plataforma avisa o Aderente pelo Painel, e-mail e WhatsApp;
  • com 5 dias corridos de atraso, os anúncios são suspensos: saem das buscas e não recebem novos Pedidos até a quitação de todos os débitos;
  • os Pedidos já feitos continuam valendo e devem ser cumpridos normalmente;
  • pagos os débitos, os anúncios voltam ao ar em até 2 dias úteis;
  • com 60 dias corridos de atraso, a adesão pode ser encerrada, sem prejuízo da cobrança do valor devido.

Cláusula 5 — Obrigações gerais do Aderente

5.1 Responsabilidade pelo que oferece. O Aderente responde, nas esferas civil, administrativa, ética e penal, pela legalidade, qualidade, segurança, procedência, garantia e conformidade regulatória dos produtos e serviços que anuncia, e pela qualificação de seus empregados, prepostos e terceirizados.

5.2 Defesa do consumidor. O Aderente declara conhecer e cumprir o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013, incluindo o direito de arrependimento em 7 dias (CDC, art. 49, e Decreto nº 7.962/2013, art. 5º), trocas, garantia, reparos, cumprimento fiel da oferta e suporte pós-venda.

5.3 São obrigações do Aderente, em qualquer modalidade:

  • cumprir as diretrizes operacionais, os termos de uso, a política de privacidade e os padrões de segurança da Plataforma;
  • anunciar com verdade: preço total, fotos reais, características, prazos, garantias e condições. O preço anunciado é o preço cobrado, e a oferta obriga o Aderente (CDC, art. 30);
  • anunciar apenas o que tem condições reais de entregar ou executar;
  • emitir nota fiscal ou documento fiscal válido para cada venda ou serviço, conforme a legislação tributária municipal, estadual e federal, e recolher os tributos devidos;
  • ter as licenças e autorizações exigidas para a atividade, como alvará, vigilância sanitária e registros obrigatórios;
  • responder com presteza, clareza e cortesia a dúvidas, reclamações e pedidos de mediação dos Clientes ou da Plataforma, em até 2 dias úteis;
  • revisar as descrições e fotos que publica. O Aderente responde pelo que publica.

Cláusula 6 — Regras específicas para quem vende produtos

6.1 O Lojista se obriga a:

  • anunciar apenas produtos efetivamente disponíveis em seu estoque físico no momento da publicação;
  • manter atualizados, em tempo real, a disponibilidade e as variações de estoque, sob pena de bloqueio do catálogo;
  • processar e separar cada Pedido recebido e despachá-lo ou disponibilizá-lo para retirada no prazo de preparo que o próprio Lojista informa no anúncio;
  • emitir e enviar Nota Fiscal eletrônica ou Cupom Fiscal válido para cada venda;
  • embalar os produtos de forma adequada ao transporte.

6.2 Produtos proibidos. É proibido anunciar ou vender:

  • itens ilegais, ilícitos, falsificados, contrafeitos, contrabandeados, descaminhados ou adulterados;
  • produtos nocivos à saúde pública, medicamentos que exigem receita e produtos sem registro na Anvisa, quando este for obrigatório;
  • armas, munições, explosivos e fogos de artifício;
  • cigarros eletrônicos e seus acessórios;
  • animais silvestres e produtos de fauna e flora protegidas por lei;
  • produtos que violem direitos de propriedade intelectual, direitos autorais ou normas de defesa da concorrência;
  • qualquer produto cuja venda seja proibida por lei.

6.3 Bebidas alcoólicas e produtos à base de tabaco só podem ser vendidos a maiores de 18 anos. O Lojista e a Empresa Parceira de Entrega devem conferir a idade na entrega ou na retirada.

6.4 A Plataforma pode retirar do ar anúncio que descumpra esta cláusula, informando o motivo. Se o caso for corrigível, o Lojista pode ajustar e republicar.

Cláusula 7 — Regras específicas para quem oferece serviços

7.1 Formas de contratação. Os serviços podem ser contratados pela Plataforma, mediante agendamento ou contratação direta, quando essa função estiver disponível. Enquanto não estiver, o Cliente entra em contato com o Ofertante de Serviços pelos meios exibidos na Plataforma, e preço, agendamento e pagamento são combinados entre eles, fora da Plataforma. Nesse período, as Cláusulas 9 a 12 não se aplicam aos serviços.

7.2 O Ofertante de Serviços se obriga a:

  • anunciar apenas serviços que esteja formal e tecnicamente apto e habilitado a executar, com capacidade técnica, estrutural, de ferramentas e de pessoal compatível com a oferta;
  • manter atualizadas, em tempo real, a agenda, os horários, os prazos de atendimento e as condições de execução, sob pena de bloqueio do perfil;
  • cumprir com pontualidade os prazos de início, execução e conclusão combinados com o Cliente;
  • contatar o Cliente logo após a contratação para alinhar o atendimento, comparecer ao local e no horário combinados e garantir as condições materiais para executar o serviço;
  • executar o serviço conforme o anunciado, com qualidade, zelo e boa-fé, respondendo por vícios de execução, defeitos de acabamento, retrabalhos, atrasos injustificados e danos materiais causados ao Cliente;
  • emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou outro documento fiscal válido para cada serviço prestado, conforme a legislação do município.

7.3 Custos de execução. Deslocamento, combustível, pedágios, transporte, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), mão de obra auxiliar e seguros correm por conta do Ofertante de Serviços, salvo se a oferta disser expressamente o contrário.

7.4 Serviços proibidos. É proibido oferecer serviços ilícitos ou contrários à ordem pública; serviços que exijam habilitação profissional sem a regularidade no conselho de classe; atividades com risco não informado à saúde ou à segurança física e patrimonial dos Clientes; e serviços que violem patentes, direitos autorais, segredos de negócio ou normas de defesa da concorrência.

7.5 Subcontratação. O Ofertante de Serviços não pode transferir a execução a terceiros não cadastrados sem a ciência e a concordância prévias do Cliente, salvo se essa condição estiver informada na oferta.

Cláusula 8 — Condutas vedadas

8.1 Sem prejuízo das demais regras deste Termo, é vedado ao Aderente:

  • publicar descrições imprecisas ou inverídicas, fotografias manipuladas ou enganosas, ou omitir características essenciais, qualificação profissional, garantias, prazos ou preço total;
  • induzir, orientar ou sugerir ao Cliente que conclua a transação ou faça pagamentos fora do ambiente da Plataforma, para evitar a mensalidade ou as regras deste Termo;
  • cobrar do Cliente, fora da Plataforma, valores de um Pedido feito nela, salvo o frete da entrega própria (Cláusula 11.7);
  • usar dados pessoais de Clientes para finalidade diversa da execução do Pedido, em desacordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • praticar fraude, manipulação artificial de preços, publicidade abusiva, concorrência desleal ou atos que denigram a imagem de concorrentes ou da Plataforma;
  • recusar-se, sem justificativa, a cumprir Pedidos ou agendamentos confirmados e pagos pela Plataforma;
  • criar avaliações falsas ou oferecer vantagem em troca de avaliação positiva;
  • utilizar robôs, programas automatizados ou outros meios para manipular preços, avaliações ou a ordem de exibição das ofertas, ou para extrair dados da Plataforma.

8.2 O descumprimento desta cláusula sujeita o Aderente às penalidades da Cláusula 17.

Cláusula 9 — Pagamentos pelo Mercado Pago

9.1 Os pagamentos dos Pedidos são processados exclusivamente pelo Mercado Pago. Para receber pela Plataforma, o Aderente deve ter uma Conta Mercado Pago, vinculá-la à Plataforma pela autorização exibida no cadastro e aceitar os termos de uso do Mercado Pago, que são um contrato separado entre ele e o Mercado Pago.

9.2 A cobrança de cada Pedido é gerada em nome do Aderente. O valor pago pelo Cliente, descontadas apenas as taxas do Mercado Pago, é creditado na Conta Mercado Pago do Aderente. A Plataforma não fica com nenhuma parte desse valor.

9.3 O valor de cada venda fica disponível para saque nos prazos do Mercado Pago, que dependem da forma de pagamento e do prazo de recebimento escolhido pelo Aderente na própria Conta Mercado Pago. Na data desta versão, os prazos informados pelo Mercado Pago são:

Forma de pagamento Quando o valor fica disponível
Pix Na confirmação do pagamento
Cartão de débito Na hora
Cartão de crédito Na hora, em 14 dias ou em 30 dias, conforme o prazo escolhido pelo Aderente; quanto menor o prazo, maior a taxa

O Mercado Pago pode alterar esses prazos. Contas recém-abertas podem ter prazos maiores até realizarem as primeiras vendas. Os prazos atualizados ficam visíveis no Painel e na Conta Mercado Pago do Aderente.

9.4 As taxas de cada forma de pagamento são as do Mercado Pago, descontadas pelo próprio Mercado Pago, e variam conforme o prazo de recebimento escolhido. O Aderente escolhe se oferece parcelamento “sem juros” e em quantas vezes. Ao oferecer, assume as taxas de parcelamento e de antecipação, se quiser receber antes.

9.5 O Mercado Pago pode bloquear valores por conta própria, por exemplo em reclamação ou disputa sobre um Pedido, análise de segurança, contestação de cartão (chargeback), devolução de Pix ou ordem judicial. Esses bloqueios seguem os termos do Mercado Pago e não dependem da Plataforma, que ajudará o Aderente a resolver.

9.6 Em caso de chargeback, o valor contestado fica retido na Conta Mercado Pago do Aderente até a conclusão da análise e, se a contestação for aceita, é devolvido ao Cliente pelo próprio Mercado Pago. Quando solicitado, o Aderente deve enviar provas da venda e da entrega, retirada ou execução em até 3 dias úteis. A Plataforma apoia a defesa com os registros que tiver.

9.7 Saques e transferências são feitos pelo próprio Aderente em sua Conta Mercado Pago.

Cláusula 10 — Retenção de valores

10.1 Direito de retenção cautelar. O Aderente autoriza expressamente a Plataforma a reter, por até 90 dias, saldos e repasses devidos a ele, pelos meios disponíveis na Conta Mercado Pago vinculada, inclusive o reembolso ao Cliente, nas seguintes hipóteses:

  • contestação de pagamento junto à operadora do cartão (chargeback);
  • Disputa aberta por Cliente e ainda não resolvida;
  • Pedido não entregue, não disponibilizado para retirada ou serviço não executado no prazo, por responsabilidade do Aderente;
  • produto diferente do anunciado, com defeito ou faltando itens, ou serviço executado em desacordo com a oferta;
  • exercício do direito de arrependimento pelo Cliente;
  • cancelamentos sucessivos de Pedidos ou ordens de serviço pelo Aderente;
  • necessidade de compensar ou ressarcir prejuízos comprovados causados pelo Aderente à Plataforma, a Clientes ou a terceiros.

10.2 Limite. A retenção fica limitada ao valor dos Pedidos envolvidos e dos prejuízos comprovados, incluindo frete pago pelo Cliente e custos de devolução.

10.3 Uso dos valores retidos. Os valores retidos podem ser devolvidos ao Cliente (estorno ou reembolso) ou usados para ressarcir a Plataforma ou terceiros. Se não houver saldo suficiente, o valor é descontado das vendas seguintes; se não houver vendas em 30 dias, a Plataforma emite boleto com vencimento em 10 dias.

10.4 Procedimento.

  • a Plataforma avisa o Aderente pelo Painel e pelo WhatsApp sobre a retenção e o motivo;
  • o Aderente tem 3 dias úteis para resolver com o Cliente ou apresentar defesa, com fotos, comprovantes de retirada, entrega ou execução e conversas;
  • a Plataforma decide em até 5 dias úteis, contados da abertura da reclamação, e informa o motivo ao Aderente;
  • se a reclamação proceder, o valor é usado conforme a Cláusula 10.3; se não proceder, o bloqueio é retirado em até 1 dia útil.

10.5 Quando a lei exigir devolução imediata ao Cliente, como no arrependimento, ou houver risco evidente ao Cliente, a Plataforma pode reembolsar antes de concluir o procedimento.

10.6 O Aderente pode pedir revisão da decisão em até 10 dias, com novas provas. A Plataforma responde em até 5 dias úteis.

10.7 Quando o problema ocorrer no transporte feito pela entrega da Plataforma, a Plataforma cobra da Empresa Parceira de Entrega e repassa ao Lojista o valor ressarcido (Cláusula 11.6).

10.8 Cada retenção aparece no Painel com o número do Pedido, o motivo, o valor e a data. Terminado o prazo de 90 dias sem decisão contrária ao Aderente, o valor é liberado.

10.9 Esta autorização continua valendo após o fim da adesão, apenas para Pedidos feitos antes dele, por até 90 dias.

Cláusula 11 — Entrega, retirada e frete

11.1 Modalidades. O Lojista escolhe, no Painel, quais modalidades oferece:

  • Retirada na Loja: o Cliente busca o Pedido no endereço do Lojista;
  • Entrega pela Plataforma: feita pela Empresa Parceira de Entrega, pelo valor padrão de frete definido pela Plataforma, para endereços dentro da área atendida;
  • Entrega própria: feita pelo Lojista ou por quem ele escolher, com condições e valor de frete combinados diretamente entre Lojista e Cliente e pagos diretamente ao Lojista, fora da Plataforma.

11.2 Custos de frete. Frete, transporte, embalagem e logística correm por conta do Lojista, que define as condições de envio. Na Entrega pela Plataforma, o Lojista escolhe, por produto ou para toda a loja, entre:

  • frete pago pelo Cliente: o Cliente paga o valor padrão de frete da Plataforma, mostrado antes do pagamento;
  • frete grátis: o Lojista paga o valor padrão de frete, que lhe é cobrado [descontado do valor do Pedido ou em fatura mensal].

11.3 Retirada na Loja. O Lojista separa o Pedido, avisa o Cliente, pela Plataforma, de que o Pedido está pronto e o entrega pessoalmente, conferindo o número do Pedido e o nome do Cliente, e confirma a retirada no Painel. O prazo para retirada é definido pelo Lojista e informado ao Cliente antes da compra. Se o Cliente não retirar nesse prazo, o Pedido pode ser cancelado com reembolso.

11.4 Entrega pela Plataforma. O Lojista deve embalar o produto adequadamente, identificar o Pedido, entregá-lo ao entregador no prazo de preparo e conferir a coleta no Painel.

11.5 Responsabilidade pelo transporte. Em qualquer modalidade, o Lojista responde perante o Cliente pelo transporte, inclusive por extravio, atraso ou dano.

11.6 Na Entrega pela Plataforma, se o produto for extraviado ou danificado no transporte por culpa da Empresa Parceira de Entrega, o Lojista resolve com o Cliente, e a Plataforma cobra da Empresa Parceira e repassa ao Lojista o valor ressarcido em até 10(dez) dias. Não há ressarcimento se o dano vier de embalagem inadequada ou de defeito que o produto já tinha.

11.7 Entrega própria. Na entrega própria, o frete combinado é pago diretamente ao Lojista, e a Plataforma não intermedeia nem responde pelo transporte.

11.8 O valor padrão de frete da Entrega pela Plataforma é destinado à Empresa Parceira de Entrega e não faz parte do valor da venda do Lojista.

11.9 O prazo de entrega informado ao Cliente soma o prazo de preparo do Lojista e o prazo de transporte. O Lojista deve cumprir pontualmente o prazo de preparo.

Cláusula 12 — Cancelamentos, trocas, devoluções e atendimento

12.1 Se o Cliente cancelar o Pedido antes da coleta, da retirada ou do início do serviço, recebe de volta o valor integral.

12.2 Arrependimento. Nas compras feitas pela Plataforma, o Cliente pode desistir em até 7 dias contados do recebimento ou da retirada, sem justificar (CDC, art. 49). O Aderente devolve o valor integral, incluindo o frete pago, e arca com o custo da devolução. A desistência é exercida pela própria Plataforma, que confirma o recebimento do pedido de desistência e providencia o estorno imediato (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º). Produtos perecíveis, de higiene, feitos sob encomenda ou personalizados seguem a Política de Trocas, Devoluções e Reembolsos, observada a lei.

12.3 Defeito. O Cliente pode reclamar de defeito em até 30 dias (produtos e serviços não duráveis) ou 90 dias (duráveis). O Aderente tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o Cliente escolhe entre a troca ou a reexecução, a devolução do valor ou o abatimento no preço (CDC, arts. 18, 20 e 26).

12.4 O Aderente pode ter política de trocas mais favorável ao Cliente, exibida em sua página, e deve cumpri-la. Nenhuma política própria pode oferecer menos do que a lei e a Política de Trocas da Plataforma.

12.5 O Aderente só pode cancelar um Pedido pago por falta de estoque, impossibilidade de execução ou outro motivo justificado, devolvendo o valor integral.

12.6 Atendimento. A Plataforma é o canal oficial de atendimento ao Cliente e responde a ele em até 5 dias, como exige o Decreto nº 7.962/2013 (art. 4º, parágrafo único). O Aderente deve responder às demandas encaminhadas pela Plataforma em até 2 dias úteis e colaborar em reclamações no Procon, no consumidor.gov.br ou na Justiça.

Cláusula 13 — Avaliações, conteúdo e marca

13.1 Somente o Cliente que comprou e recebeu o produto, ou que contratou e recebeu o serviço, pode avaliar. O Aderente pode responder publicamente às avaliações.

13.2 A Plataforma remove avaliações ofensivas, falsas ou sem relação com a compra. Críticas legítimas não são removidas.

13.3 Uso de marca e imagem. O Aderente garante que tem direito de usar as fotos, textos, logotipos e marcas que publica. Ele autoriza a Plataforma, sem exclusividade e sem custo, a usar sua denominação social, nome fantasia, logotipos, marcas e imagens dos produtos e serviços no catálogo do marketplace, em materiais de divulgação institucional e em campanhas promocionais ligadas à Plataforma, enquanto durar a adesão.

13.4 Encerrada a adesão, a Plataforma retira o conteúdo do Aderente em até 30 dias, salvo materiais já impressos ou publicações anteriores.

13.5 O nome e a marca Mercado Forte pertencem à Plataforma. O Aderente pode usar o selo “Estamos no Mercado Forte” conforme as orientações da Plataforma, e não pode usar a marca de outra forma sem autorização.

Cláusula 14 — Dados pessoais

14.1 A Plataforma é controladora dos dados de cadastro e de navegação dos Clientes e dos dados cadastrais do Aderente, conforme a Política de Privacidade.

14.2 O Aderente recebe os dados do Cliente necessários ao Pedido, como nome, telefone, endereço e itens comprados ou serviço contratado. Nesse tratamento, o Aderente atua como operador de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e pode usá-los somente para cumprir o Pedido, emitir o documento fiscal, prestar garantia e atender o Cliente.

14.3 É proibido ao Aderente coletar, armazenar, compartilhar ou usar dados pessoais e sensíveis de Clientes para outras finalidades, como propaganda sem consentimento, venda, repasse a terceiros ou montagem de listas de contatos (Lei nº 13.709/2018).

14.4 O Aderente deve guardar esses dados com segurança e avisar a Plataforma em até 24 horas se souber de vazamento ou acesso indevido.

14.5 O Aderente autoriza o compartilhamento de seus dados com o Mercado Pago, para a vinculação e a manutenção da conta, e com a Empresa Parceira de Entrega, para a coleta dos Pedidos.

14.6 Encerrada a adesão, os dados são eliminados conforme a Política de Privacidade, salvo os que a lei mandar guardar.

Cláusula 15 — Obrigações e prerrogativas da Plataforma

15.1 Obrigações. Compete à Plataforma:

  • disponibilizar e manter a infraestrutura digital de hospedagem do catálogo de produtos e serviços;
  • fornecer ferramentas para processamento de Pedidos, agendamentos e contratações;
  • disponibilizar canais de comunicação entre Aderentes, Clientes e Plataforma;
  • viabilizar mecanismos tecnológicos seguros para os pagamentos eletrônicos;
  • oferecer suporte ao Aderente pelo e-mail: contato@mercadoforte.com.br e WhatsApp (55) 99693-1482, em segunda a sexta-feira das 8:00 as 18:30 e no Sábado das 8:00 as 12:30.

15.2 Prerrogativas de fiscalização e gestão. A Plataforma pode fiscalizar e moderar os anúncios, remover preventivamente conteúdos em desacordo com este Termo ou com a lei, inclusive após denúncia de titular de direito de propriedade intelectual ou de terceiro prejudicado, definir a ordem de exibição das ofertas e suspender ou excluir cautelarmente cadastros em caso de indícios de fraude, reclamações reiteradas de Clientes ou infração contratual ou legal, informando o motivo ao Aderente.

15.3 Manutenção operacional. Manutenções programadas são avisadas com antecedência. A Plataforma não responde por interrupções técnicas temporárias, manutenções preventivas ou corretivas, falhas de operadoras de telecomunicações e internet, nem por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393).

Cláusula 16 — Responsabilidade e indenidade

16.1 Cláusula de indenidade. O Aderente isenta irrevogavelmente a Plataforma, seus sócios, administradores, empregados e prepostos de qualquer responsabilidade perante consumidores finais, órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon), autarquias profissionais ou terceiros prejudicados.

16.2 Caso a Plataforma venha a figurar no polo passivo de procedimentos administrativos ou demandas judiciais em virtude de falhas, omissões, vícios ou ilícitos nos produtos ou serviços do Aderente, este se obriga a requerer a sua substituição no polo passivo da demanda ou a denunciar a lide, bem como a ressarcir regressiva e integralmente todas as despesas processuais, custas, honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, além do valor de eventuais condenações ou acordos homologados.

16.3 Quando a Plataforma for demandada, o Aderente deve fornecer documentos e informações para a defesa em até 5 dias úteis.

16.4 A Plataforma ressarce o Aderente pelos prejuízos que causar a ele por descumprir este Termo.

16.5 A Plataforma não responde por lucros cessantes decorrentes de indisponibilidade temporária. Salvo dolo ou culpa grave, sua responsabilidade perante o Aderente fica limitada ao total das mensalidades pagas por ele nos últimos 12 meses.

Cláusula 17 — Penalidades

17.1 Sanções gradativas. O descumprimento deste Termo sujeita o Aderente, conforme a gravidade e sem prejuízo de perdas e danos, às seguintes penalidades:

  • Advertência: comunicado formal pelo sistema para que a irregularidade seja corrigida em até 48 horas;
  • Suspensão temporária: bloqueio do perfil, dos anúncios e do catálogo por até 30 dias corridos, em caso de reincidência em conduta advertida, atrasos reiterados de entrega ou atendimento, ou reclamações fundamentadas de Clientes;
  • Exclusão definitiva: encerramento da adesão com exclusão do cadastro, em caso de fraude, venda de produtos ou prestação de serviços ilegais, ou descumprimento grave.

17.2 Em caso de fraude, risco grave a Clientes ou ordem de autoridade, a Plataforma pode aplicar a suspensão ou a exclusão imediatamente, comunicando o motivo em até 24 horas.

17.3 O atraso da mensalidade segue a Cláusula 4.6.

17.4 Toda penalidade é comunicada por escrito pelo sistema, com o motivo. O Aderente pode apresentar esclarecimentos no prazo da advertência ou, nos demais casos, em até 5 dias úteis, e a Plataforma responde de forma fundamentada.

Cláusula 18 — Vigência, rescisão e alterações

18.1 Vigência. Este Termo vigora pelo prazo inicial previsto para o Plano escolhido na Tabela de Planos, contado da habilitação do cadastro do Aderente. Terminado esse prazo sem manifestação em contrário, prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado.

18.2 Rescisão sem motivo. Qualquer das partes pode encerrar a adesão mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 dias, pelo Painel ou pelo e-mail cadastrado. Até o desligamento, o Aderente continua obrigado a cumprir os Pedidos e agendamentos já feitos e a quitar as obrigações financeiras. Se a Plataforma encerrar sem motivo, devolve a mensalidade paga e não usada.

18.3 Rescisão motivada. A adesão é encerrada de pleno direito, imediatamente, nos casos de:

  • falência, insolvência civil ou recuperação judicial do Aderente;
  • revogação, cancelamento, cassação ou perda do registro municipal de funcionamento ou das habilitações profissionais obrigatórias;
  • violação reiterada das normas de defesa do consumidor ou prática comprovada de condutas ilícitas;
  • exclusão definitiva aplicada nos termos da Cláusula 17.

18.4 Efeitos do encerramento. Os Pedidos em andamento devem ser concluídos, e a Cláusula 10 continua valendo pelo prazo da Cláusula 10.9.

18.5 Alterações deste Termo. A Plataforma pode atualizar este Termo mediante comunicação prévia aos Aderentes, pelo Painel, e-mail e WhatsApp, com antecedência mínima de 15 dias. O Aderente que não concordar pode encerrar a adesão sem nenhum ônus. Mudanças exigidas por lei podem valer antes.

Cláusula 19 — Disposições gerais, foro e assinatura

19.1 Ausência de vínculo. A adesão não cria sociedade de fato ou de direito, consórcio, representação comercial ou mandato entre as partes, nem vínculo societário ou empregatício entre os prepostos do Aderente e a Plataforma.

19.2 As comunicações entre as partes são feitas pelo Painel, pelo e-mail e pelo WhatsApp cadastrados.

19.3 Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo. A tolerância com um descumprimento não significa renúncia ou alteração deste Termo.

19.4 Fazem parte deste Termo: a Tabela de Planos, a Política de Privacidade, a Política de Trocas, Devoluções e Reembolsos e os Termos de Uso do Cliente. Os termos do Mercado Pago são contrato separado.

19.5 Foro. Para resolver dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a lei brasileira.

19.6 Aceite eletrônico. Este Termo é celebrado por meio eletrônico, pelo aceite do Aderente na Plataforma, que dispensa assinatura física (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). A Plataforma mantém o registro do aceite e disponibiliza a versão vigente deste Termo no Painel a qualquer momento.

Versão 1.0, de 13 de Outubro de 2026.